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Artigo 61, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 61

A Macrozona Rural é dividida nas seguintes zonas:

I

Zona Rural de Uso Diversificado;

II

Zona Rural de Uso Controlado.

Art. 61, I da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009