Artigo 60, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
A Macrozona Urbana se divide nas seguintes zonas:
I
Zona Urbana do Conjunto Tombado;
II
Zona Urbana de Uso Controlado I;
III
Zona Urbana de Uso Controlado II;
IV
Zona Urbana Consolidada;
V
Zona Urbana de Expansão e Qualificação;
VI
Zona de Contenção Urbana.