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Artigo 60, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 60

A Macrozona Urbana se divide nas seguintes zonas:

I

Zona Urbana do Conjunto Tombado;

II

Zona Urbana de Uso Controlado I;

III

Zona Urbana de Uso Controlado II;

IV

Zona Urbana Consolidada;

V

Zona Urbana de Expansão e Qualificação;

VI

Zona de Contenção Urbana.

Art. 60, V da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009