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Artigo 6º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 6º

São partes integrantes do PDOT:

I

Anexo I – Zoneamento e Unidades de Planejamento Territorial:

a

Mapa 1 – Macrozoneamento do Distrito Federal;

b

Mapa 1A – Zoneamento do Distrito Federal;

c

Mapa 1B – Detalhamento da Zona Rural de Uso Controlado;

d

Mapa 1C – Unidades de Planejamento Territorial;

II

Anexo II – Estratégias de Ordenamento Territorial:

a

Mapa 2 – Estratégias de Regularização Fundiária e de Oferta de Áreas Habitacionais;

b

Tabela 2A – Setores Habitacionais de Regularização;

c

Tabela 2B – Áreas de Regularização;

d

Tabela 2C – Parcelamentos Urbanos Isolados;

e

Tabela 2D – Oferta de Áreas Habitacionais;

f

Mapa 3 – Estratégias de Estruturação Viária, Implantação de Polos Multifuncionais, Dinamização de Espaços Urbanos e Revitalização de Conjuntos Urbanos;

g

Tabela 3A – Rede Estrutural de Transporte Coletivo do Distrito Federal;

h

Tabela 3B – Polos Multifuncionais;

i

Tabela 3C – Áreas de Dinamização de Espaços Urbanos;

j

Tabela 3D – Áreas de Revitalização de Conjuntos Urbanos;

k

Mapa 4 – Estratégia de Integração Ambiental do Território;

l

Tabela 4A – Configuração de Conectores Ambientais;

III

Anexo III: Mapa 5 – Densidades Demográficas;

IV

Anexo IV – Áreas Econômicas:

a

Mapa 6 – Áreas Econômicas;

b

Tabela 6A – Áreas Econômicas Consolidadas;

c

Tabela 6B – Áreas Econômicas Não Consolidadas;

d

Tabela 6C – Áreas Econômicas a Implantar;

V

Anexo V – Coeficientes de Aproveitamento Básico e Máximo;

VI

Anexo VI – Parâmetros Urbanísticos das Áreas de Regularização;

VII

Anexo VII – Contrato Específico para Atividade Rural em Zona Urbana: Mapa 7 – Áreas onde as glebas com características rurais podem ser objeto de contrato específico. (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

Parágrafo único

O Documento Técnico do PDOT constitui parte integrante deste Plano Diretor.

Art. 6º, III da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009