Artigo 6º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São partes integrantes do PDOT:
I
Anexo I – Zoneamento e Unidades de Planejamento Territorial:
a
Mapa 1 – Macrozoneamento do Distrito Federal;
b
Mapa 1A – Zoneamento do Distrito Federal;
c
Mapa 1B – Detalhamento da Zona Rural de Uso Controlado;
d
Mapa 1C – Unidades de Planejamento Territorial;
II
Anexo II – Estratégias de Ordenamento Territorial:
a
Mapa 2 – Estratégias de Regularização Fundiária e de Oferta de Áreas Habitacionais;
b
Tabela 2A – Setores Habitacionais de Regularização;
c
Tabela 2B – Áreas de Regularização;
d
Tabela 2C – Parcelamentos Urbanos Isolados;
e
Tabela 2D – Oferta de Áreas Habitacionais;
f
Mapa 3 – Estratégias de Estruturação Viária, Implantação de Polos Multifuncionais, Dinamização de Espaços Urbanos e Revitalização de Conjuntos Urbanos;
g
Tabela 3A – Rede Estrutural de Transporte Coletivo do Distrito Federal;
h
Tabela 3B – Polos Multifuncionais;
i
Tabela 3C – Áreas de Dinamização de Espaços Urbanos;
j
Tabela 3D – Áreas de Revitalização de Conjuntos Urbanos;
k
Mapa 4 – Estratégia de Integração Ambiental do Território;
l
Tabela 4A – Configuração de Conectores Ambientais;
III
Anexo III: Mapa 5 – Densidades Demográficas;
IV
Anexo IV – Áreas Econômicas:
a
Mapa 6 – Áreas Econômicas;
b
Tabela 6A – Áreas Econômicas Consolidadas;
c
Tabela 6B – Áreas Econômicas Não Consolidadas;
d
Tabela 6C – Áreas Econômicas a Implantar;
V
Anexo V – Coeficientes de Aproveitamento Básico e Máximo;
VI
Anexo VI – Parâmetros Urbanísticos das Áreas de Regularização;
VII
Parágrafo único
O Documento Técnico do PDOT constitui parte integrante deste Plano Diretor.