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Artigo 58 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 58

A organização do território tem como função orientar a ocupação equilibrada e adequada do solo, consoante as diretrizes setoriais desta Lei Complementar, a partir do Macrozoneamento, do Zoneamento e das Estratégias de Ordenamento Territorial.

§ 1º

O Macrozoneamento e o Zoneamento são os elementos normativos do Plano Diretor que expressam a destinação do solo e suas diretrizes gerais de uso e ocupação.

§ 2º

As Estratégias de Ordenamento Territorial orientam políticas públicas, projetos e investimentos futuros, a partir da definição de ações em áreas identificadas neste Plano Diretor.

Art. 58 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009