Artigo 56 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
A tabela de usos e atividades urbanas e rurais fica definida como parâmetro próprio e específico para a definição do uso do solo rural. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
§ 1º
(VETADO).
§ 2º
(VETADO).