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Artigo 56 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 56

A tabela de usos e atividades urbanas e rurais fica definida como parâmetro próprio e específico para a definição do uso do solo rural. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

§ 1º

(VETADO).

§ 2º

(VETADO).

Art. 56 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009