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Artigo 54, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 54

O desenvolvimento do espaço rural, considerada a sua multifuncionalidade, deve ser um processo articulado e integrado de atuação intersetorial que busca a sustentabilidade da atividade rural e a qualidade de vida da população.

Parágrafo único

O processo referido no caput deve envolver parcerias entre as entidades representativas dos produtores, as comunidades rurais, a iniciativa privada e os órgãos do Governo.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA Os anexos e mapas constam no DODF.