Artigo 54, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O desenvolvimento do espaço rural, considerada a sua multifuncionalidade, deve ser um processo articulado e integrado de atuação intersetorial que busca a sustentabilidade da atividade rural e a qualidade de vida da população.
Parágrafo único
O processo referido no caput deve envolver parcerias entre as entidades representativas dos produtores, as comunidades rurais, a iniciativa privada e os órgãos do Governo.