Artigo 51 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A política de habitação adotará normas especiais de acesso a moradias de habitação social, adequando o atendimento às características das famílias, admitida a concessão de subsídios direcionados e adequados à carência da família atendida. (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 44659 de 22/06/2023)
Parágrafo único
No caso de execução de programas de habitação de interesse social que impliquem transferência da população, esta será instalada em áreas disponíveis, observada a capacidade de suporte socioeconômica e ambiental do território. (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 44659 de 22/06/2023)