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Artigo 49, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 49

Constituem diretrizes setoriais para a política de habitação do Distrito Federal: (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 44659 de 22/06/2023)

I

facilitar e promover formas alternativas de acesso à moradia digna, compatibilizando-se a demanda por faixas de renda com os projetos urbanísticos e habitacionais existentes e futuros; (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 44659 de 22/06/2023)

II

incentivar pesquisas e desenvolver técnicas de produção e recuperação para oferta de moradias à população urbana e rural; (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 44659 de 22/06/2023)

III

implementar meios adequados de acompanhamento e de controle do desempenho e de avaliação das ações governamentais, mantendo-se atualizadas, em sistema georreferenciado, as informações de cadastro dos beneficiados e dos inscritos em programas habitacionais; (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 44659 de 22/06/2023)

IV

priorizar as ações que racionalizem meios e recursos, de forma a ampliar a população a ser beneficiada; (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 44659 de 22/06/2023)

V

viabilizar o aumento de áreas destinadas a programas e projetos habitacionais, preferencialmente em áreas urbanas já consolidadas e em consolidação, observada a capacidade de suporte socioeconômica e ambiental do território, evitando-se a criação de novos núcleos urbanos dissociados da trama urbana existente; (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 44659 de 22/06/2023)

VI

articular a política habitacional com as demais políticas setoriais, em especial com a política social; (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 44659 de 22/06/2023)

VII

estabelecer programas que promovam a ocupação do território de forma equilibrada, com setores socialmente diversificados e áreas integradas ao meio ambiente natural, respeitadas as áreas de risco à saúde e a capacidade de suporte socioambiental; (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 44659 de 22/06/2023)

VIII

estimular a participação da iniciativa privada na produção de moradias para todas as faixas de renda; (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 44659 de 22/06/2023)

IX

promover a regularização fundiária dos assentamentos habitacionais não registrados em cartório, criados pelo Governo do Distrito Federal; (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 44659 de 22/06/2023)

X

(VETADO).

Art. 49, VI da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009