Artigo 44, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Para novos parcelamentos urbanos, ficam estabelecidos os seguintes usos:
I
residencial;
II
comercial de bens e prestação de serviços;
III
institucional ou comunitário;
IV
misto (residencial, comercial de bens, prestação de serviços, industrial e institucional);
IV
industrial; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
V
industrial.
V
misto (combinações a partir dos usos estabelecidos nos incisos II a IV com o uso habitacional). (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)