Artigo 41, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O impacto da aplicação do coeficiente de aproveitamento máximo na infraestrutura urbana e no meio ambiente deverá ser monitorado de forma permanente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único
Caso seja constatada a tendência de saturação da infraestrutura urbana, o Poder Executivo poderá suspender a concessão do potencial construtivo, por meio de projeto de lei encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal.