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Artigo 328 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 328

A área do Núcleo Rural do Bananal integra o Anexo VII, Mapa 7, como área onde as glebas com características rurais podem ser objeto de contrato específico. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA Os anexos e mapas constam no DODF.