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Artigo 327 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 327

A área localizada entre o Setor de Transporte Rodoviário de Carga Sul – STRC e a área destinada ao PEA – 1, correspondente ao Setor de Chácaras das Margens da Cabeceira do Córrego do Guará e Adjacências, integra o Anexo VII, Mapa 7, como área onde as glebas com características rurais podem ser objeto de contrato específico. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
Art. 327 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009