Artigo 326 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 326
A área do Núcleo Rural Córrego Tamanduá, com 198ha (cento e noventa e oito hectares), integra o Anexo VII, Mapa 7, como área onde as glebas com características rurais podem ser objeto de contrato específico. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)