JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 326 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 326

A área do Núcleo Rural Córrego Tamanduá, com 198ha (cento e noventa e oito hectares), integra o Anexo VII, Mapa 7, como área onde as glebas com características rurais podem ser objeto de contrato específico. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
Art. 326 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009