JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 325 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 325

A Etapa 4 do Polo JK fica incluída na Zona Urbana Consolidada. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
Art. 325 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009