Artigo 324 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 324
A área do Núcleo Rural Capoeira do Bálsamo, compreendida entre a rodovia DF-015 e a APM Taquari, integra o Anexo VII, Mapa 7, como área onde as glebas com características rurais podem ser objeto de contrato específico. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)