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Artigo 317 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 317

Fica definido, para as ARIS nos setores Fercal, Mestre d’Armas, Arapoanga, Vale do Amanhecer, Sol Nascente, Água Quente e Ribeirão, o coeficiente de aproveitamento máximo igual a 3,0 (três) para os lotes comerciais. (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
Art. 317 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009