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Artigo 310 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 310

Ficam acrescentadas ao Anexo V, como exceções aos coeficientes de aproveitamento máximo referentes à Região Administrativa de Sobradinho – RA V, as Áreas Especiais de 01 a 31 da Quadra 14, que terão coeficiente de aproveitamento máximo igual a 3,0 (três). (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
Art. 310 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009