Artigo 31, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
São diretrizes setoriais do fornecimento de energia elétrica e gás natural:
I
assegurar a todo habitante do Distrito Federal o acesso ao uso de energia elétrica em continuidade e qualidade de fornecimento;
II
promover o uso racional e eficiente da energia elétrica e do gás natural para os segmentos residencial, comercial, industrial, automotivo e institucional;
III
estimular a introdução permanente de tecnologias eficientes, tanto para a oferta quanto para a demanda de energia, com a finalidade de reduzir a necessidade de investimentos;
IV
viabilizar a expansão ou a implantação de serviços de distribuição de gás natural canalizado, objetivando-se o fomento do desenvolvimento industrial e do benefício social.
Parágrafo único
Deverá ser incentivado o uso de fontes alternativas de energia renováveis e pouco poluentes, buscando-se a alteração da composição da matriz energética do Distrito Federal.