Art. 307
Ficam acrescentadas ao Anexo V as seguintes exceções ao coeficiente de aproveitamento máximo referente à Região Administrativa de Taguatinga – RA III, as quais terão coeficiente de aproveitamento máximo igual a 4,0 (quatro): QSE 01 Lt. 1; QSE 02 Lt. 1; QSE 03 Lts. 1 e 2; QSE 04 Lts. 1 e 2; QSE 05 Lt. 1; QSE 06 Lts. 1 e 2; QSE 07 Lt. 1; QSE 08 Lts. 1 e 2; QSE 09 Lt. 1; QSE 10 Lts. 1 e 2; QSE 12 Lt. 1; QSE 14 Lt. 1; QSE 15 Lt. 1; QSE 16 Lts. 1 e 2; QSE 17 Lts. 1 e 2; QSE 18 Lts. 1 e 2; QSE 19 Lts. 1 e 2; QSE 20 Lts. 1 e 2; QSE 22 Lt. 1. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)