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Artigo 305 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 305

A área disposta no Anexo III, Mapa 5, localizada entre a DF-095, a DF-001 e o córrego Cana do Reino, passa a ter densidade demográfica média. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
Art. 305 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009