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Artigo 304 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 304

Fica assegurada a fixação do Setor de Chácaras da Candangolândia, respeitadas as condicionantes de ocupação ambiental, nos termos do art. 102, III, desta Lei Complementar e do art. 92 da Lei Complementar nº 97, de 8 de abril de 1998. (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009)

Art. 304

É passível de regularização o Setor de Chácaras da Candangolândia, na área lindeira à DF-003 – EPIA e adjacente ao Jardim Zoológico, respeitadas as condicionantes de ocupação ambiental, nos termos do art. 102, III, desta Lei Complementar e do art. 92 da Lei Complementar nº 97, de 8 de abril de 1998. (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

Art. 304 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009