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Artigo 299 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 299

Os Planos de Desenvolvimento Locais deverão destinar áreas públicas para instalação do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/Defensoria Pública, preferencialmente ao lado dos fóruns do Tribunal de Justiça e das sedes do Ministério Público.

Art. 299 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009