Artigo 299 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 299
Os Planos de Desenvolvimento Locais deverão destinar áreas públicas para instalação do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/Defensoria Pública, preferencialmente ao lado dos fóruns do Tribunal de Justiça e das sedes do Ministério Público.