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Artigo 296 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 296

Fica garantida a poligonal do Setor Habitacional Arniqueira, definida no mapa e quadro de caminhamento do perímetro constantes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 511, de 8 de janeiro de 2002. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA Os anexos e mapas constam no DODF.