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Artigo 292 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 292

As normas de edificação, uso e gabarito relativas aos imóveis localizados na Região Administrativa do Gama – RA II são aquelas previstas na Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
Art. 292 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009