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Artigo 289 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 289

Prevalece a legislação vigente em relação aos condomínios urbanísticos estabelecidos para o Setor de Mansões do Park Way, Setor de Mansões Dom Bosco, Setor de Mansões do Lago Norte e chácaras do SHIS.

Art. 289 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009