Artigo 289 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 289
Prevalece a legislação vigente em relação aos condomínios urbanísticos estabelecidos para o Setor de Mansões do Park Way, Setor de Mansões Dom Bosco, Setor de Mansões do Lago Norte e chácaras do SHIS.