Artigo 288 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 288
No Setor de Inflamáveis – SIN, na Região Administrativa do SIA, não será permitido o uso residencial.