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Artigo 288 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 288

No Setor de Inflamáveis – SIN, na Região Administrativa do SIA, não será permitido o uso residencial.

Art. 288 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009