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Artigo 287 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 287

Os índices urbanísticos adotados para as áreas a serem edificadas na área objeto de tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília que façam parte da escala residencial de que trata a Portaria nº 314, de 14 de outubro de 1987, consideradas as complementações e expansões incluídas pelo anexo do referido Decreto sob a denominação "Brasília Revisitada", serão aqueles constantes dos referidos documento de tombamento.

Art. 287 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009