Artigo 287 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 287
Os índices urbanísticos adotados para as áreas a serem edificadas na área objeto de tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília que façam parte da escala residencial de que trata a Portaria nº 314, de 14 de outubro de 1987, consideradas as complementações e expansões incluídas pelo anexo do referido Decreto sob a denominação "Brasília Revisitada", serão aqueles constantes dos referidos documento de tombamento.