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Artigo 286 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 286

Fica assegurada a fixação das chácaras de nos 16B, 16C, 16D, 17, 17A e 17C do Setor de Chácaras do Riacho Fundo I, no mesmo local, com uso rural, para fins de produção agrícola, respeitados os condicionantes de ocupação ambiental, nos termos do art. 102 desta Lei Complementar e do art. 92 da Lei Complementar nº 97, de 8 de abril de 1998. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
Art. 286 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009