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Artigo 284 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 284

Até que o Poder Público elabore lei específica, será permitida a prorrogação dos contratos de arrendamento e de concessão de uso de terras públicas rurais do Distrito Federal e da TERRACAP administradas pela SEAPA e pela extinta Fundação Zoobotânica do Distrito Federal porventura vencidos ou suspensos na data da promulgação deste PDOT, em áreas rurais que mantiveram a fração mínima do módulo rural e o uso rural original. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20110020048609 de 22/03/2011)
Art. 284 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009