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Artigo 276 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 276

A Norma Técnica para a implantação de equipamentos públicos comunitários, a ser aprovada por decreto, deverá ser elaborada no prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir da publicação desta Lei Complementar, por equipe multissetorial, coordenada pelo órgão gestor de planejamento urbano e ambiental do Distrito Federal, devendo ser revisada a cada quatro anos.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA Os anexos e mapas constam no DODF.