Artigo 276 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 276
A Norma Técnica para a implantação de equipamentos públicos comunitários, a ser aprovada por decreto, deverá ser elaborada no prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir da publicação desta Lei Complementar, por equipe multissetorial, coordenada pelo órgão gestor de planejamento urbano e ambiental do Distrito Federal, devendo ser revisada a cada quatro anos.