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Artigo 274 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 274

As diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e o Plano Plurianual deverão incorporar as diretrizes e as prioridades constantes desta Lei Complementar, nos termos do que determina o art. 40,

§ 1º

, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.

Art. 274 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009