Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 274 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 274

As diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e o Plano Plurianual deverão incorporar as diretrizes e as prioridades constantes desta Lei Complementar, nos termos do que determina o art. 40,

§ 1º

, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA Os anexos e mapas constam no DODF.