Artigo 273 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 273
Deverá ser celebrado convênio de cooperação técnica com a União para a preservação dos bens culturais de interesse comum.