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Artigo 273 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 273

Deverá ser celebrado convênio de cooperação técnica com a União para a preservação dos bens culturais de interesse comum.

Art. 273 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009