Artigo 272 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 272
Os projetos de lei derivados deste Plano Diretor serão de iniciativa privativa do Poder Executivo, propiciando-se o necessário encadeamento e coesão indispensáveis ao desenvolvimento do SISPLAN.