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Artigo 272 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 272

Os projetos de lei derivados deste Plano Diretor serão de iniciativa privativa do Poder Executivo, propiciando-se o necessário encadeamento e coesão indispensáveis ao desenvolvimento do SISPLAN.

Art. 272 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009