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Artigo 271 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 271

O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei Complementar, encaminhará projeto de lei à Câmara Legislativa, adaptando as normas do FUNDURB ao contido neste Plano Diretor.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA Os anexos e mapas constam no DODF.