Artigo 271 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 271
O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei Complementar, encaminhará projeto de lei à Câmara Legislativa, adaptando as normas do FUNDURB ao contido neste Plano Diretor.