Artigo 270, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 270
Serão criados, no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias contados da data de publicação desta Lei Complementar, os Conselhos das Unidades de Planejamento Territorial, para cada Unidade de Planejamento Territorial, e os Conselhos Locais de Planejamento, para cada Região Administrativa do Distrito Federal.
Parágrafo único
Até que se instalem os Conselhos a que se refere este artigo, caberá ao CONPLAN o exercício das competências atribuídas aos Conselhos das demais Unidades e Regiões Administrativas.