Artigo 269-a da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 269-a
A Lei de Uso e Ocupação do Solo poderá definir critérios para ocupação de áreas públicas contíguas a lotes situados em setor de uso estritamente residencial, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
Parágrafo único
É proibido o parcelamento das áreas públicas citadas no caput. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)