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Artigo 269 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 269

Os casos de alvará de funcionamento concedidos pelo Poder Executivo para lotes com usos desconformes com a legislação vigente vigorarão até a edição da Lei de Uso e Ocupação do Solo ou do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, quando serão explicitadas as áreas em que poderá ser aplicado o instrumento de alteração de uso. (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009)

Art. 269

Até a edição da Lei de Uso e Ocupação do Solo, o Poder Público fica autorizado a expedir documentação necessária para garantir a legalidade das edificações e o funcionamento das atividades econômicas, nas áreas que estejam em processo de regularização fundiária ou de regularização urbanística. (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

Art. 269 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009