Artigo 268 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 268
Serão avaliadas as situações vigentes dos estabelecimentos de ensino para adequação, na forma da lei, das ocupações, dos parâmetros urbanísticos e do uso do solo para aqueles que sejam considerados passíveis de regularização pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.