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Artigo 268 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 268

Serão avaliadas as situações vigentes dos estabelecimentos de ensino para adequação, na forma da lei, das ocupações, dos parâmetros urbanísticos e do uso do solo para aqueles que sejam considerados passíveis de regularização pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Art. 268 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009