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Artigo 267 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 267

Até a elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo ou do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, poderá ser concedida a alteração de uso por legislação específica, nos termos do art. 57, parágrafo único, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 49, de 2007.

Art. 267 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009