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Artigo 265-a, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 265-a

Nos casos de parcelamento do solo para fins urbanos, de projetos de regularização, de requalificação urbana e de infraestrutura, o órgão de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal emitirá licenciamento urbanístico. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

Parágrafo único

O licenciamento urbanístico de que trata este artigo será regulamentado por decreto. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA Os anexos e mapas constam no DODF.