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Artigo 262 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 262

Serão constituídas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei Complementar, comissões compostas por representantes do órgão responsável pelo planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, das Administrações Regionais, da Coordenadoria das Cidades, da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP e do órgão gestor da fiscalização, com as seguintes atribuições:

I

realizar o levantamento dos imóveis que se enquadrarem nas condições de não edificação, subutilização e não utilização;

II

realizar o levantamento dos imóveis em que deverá ser aplicada a outorga onerosa do direito de construir;

III

realizar o levantamento dos imóveis em que deverá ser aplicada a outorga onerosa de alteração de uso;

IV

realizar o levantamento dos imóveis em que deverá ser aplicada a transferência do direito de construir.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA Os anexos e mapas constam no DODF.