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Artigo 257, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 257

Quando não atendidos o embargo ou a interdição realizados:

I

a obra ou a edificação será demolida, total ou parcialmente;

II

o parcelamento do solo será desconstituído.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA Os anexos e mapas constam no DODF.