Artigo 257, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 257
Quando não atendidos o embargo ou a interdição realizados:
I
a obra ou a edificação será demolida, total ou parcialmente;
II
o parcelamento do solo será desconstituído.