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Artigo 247 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 247

O monitoramento integrado do território do Distrito Federal será implementado por meio do acompanhamento permanente das tendências de crescimento e ocupação pelos órgãos do Distrito Federal integrantes do SISPLAN, bem como pelos demais órgãos responsáveis pelas áreas de planejamento, meio ambiente e fiscalização.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA Os anexos e mapas constam no DODF.