Artigo 247 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 247
O monitoramento integrado do território do Distrito Federal será implementado por meio do acompanhamento permanente das tendências de crescimento e ocupação pelos órgãos do Distrito Federal integrantes do SISPLAN, bem como pelos demais órgãos responsáveis pelas áreas de planejamento, meio ambiente e fiscalização.