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Artigo 244 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 244

A SEDUMA é responsável pelo controle e pelo monitoramento do uso e da ocupação do solo e da gestão urbana no Distrito Federal, bem como pela sistematização e divulgação dos dados e das informações recebidas dos órgãos setoriais.

Art. 244

A SEDHAB é responsável pelo controle e pelo monitoramento do uso e da ocupação do solo e da gestão urbana no Distrito Federal, bem como pela sistematização e divulgação dos dados e das informações recebidas dos órgãos setoriais. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

Art. 244 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009