Artigo 241 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 241
O Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD é a base cartográfica única para os projetos físico-territoriais, constituindo a referência oficial obrigatória para os trabalhos de topografia, cartografia, demarcação, estudos, projetos urbanísticos, controle e monitoramento do uso e da ocupação do solo do Distrito Federal.
Parágrafo único
O SICAD será permanentemente atualizado e será mantido pela SEDUMA, com a cooperação dos órgãos setoriais integrantes do SITURB.
Parágrafo único
O SICAD será permanentemente atualizado e será mantido pela SEDHAB, com a cooperação dos órgãos setoriais integrantes do SITURB. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)