Artigo 240 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 240
Os demais sistemas de informação existentes ou a serem criados no Distrito Federal deverão ser compatíveis com os padrões adotados pelo SITURB.