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Artigo 239 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 239

Os agentes públicos do âmbito federal e estadual e os agentes privados poderão participar do SITURB, mediante acordos ou convênios operacionais, como usuários e fornecedores de informação.

Art. 239 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009