Artigo 239 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 239
Os agentes públicos do âmbito federal e estadual e os agentes privados poderão participar do SITURB, mediante acordos ou convênios operacionais, como usuários e fornecedores de informação.