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Artigo 238 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 238

As informações consideradas de relevante interesse para a coletividade constantes do SITURB serão disponibilizadas na Internet.

Art. 238 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009