Artigo 237 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 237
Os agentes públicos e privados ficam obrigados a fornecer os dados e as informações necessários ao SITURB.